
Aluguel com pets: o que diz a lei e como lidar com o condomínio
Morar com pets é uma realidade para milhões de brasileiros. Cães, gatos e outros animais de estimação são parte da família, e, naturalmente, quem vai alugar um imóvel quer garantir que eles também sejam bem-vindos.
24/07/2025 13:25
No entanto, essa convivência pode gerar dúvidas sobre o que é permitido por lei, o que o proprietário pode exigir e como lidar com regras de condomínio. Neste post, esclarecemos os principais pontos para quem deseja alugar um imóvel sem abrir mão da companhia dos bichinhos.
O que diz a lei sobre animais em imóveis alugados?
De forma geral, a legislação brasileira não proíbe a presença de animais de estimação em imóveis alugados. A Constituição Federal garante o direito à propriedade e ao livre uso dela, desde que não haja prejuízo a terceiros. Ou seja, o inquilino pode ter um pet em casa, desde que isso não cause danos ao imóvel nem transtornos aos vizinhos.
No entanto, é importante ficar atento ao contrato de locação. Em alguns casos, o proprietário pode incluir cláusulas que restringem ou vetam a presença de animais. Embora esse tipo de cláusula seja controversa, especialmente quando o animal não representa risco ou incômodo, ela pode gerar conflito legal. Por isso, o ideal é que tudo seja conversado com clareza desde o início da negociação, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
E no caso de condomínios?
Mesmo que o contrato de aluguel permita pets, o inquilino ainda deve respeitar as normas do condomínio. Mas aqui vale um ponto importante: o condomínio não pode proibir a presença de animais de forma genérica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que um condomínio só pode restringir a presença de animais se houver comprovação de que o pet traz riscos à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores.
Na prática, isso significa que ter um cachorro de médio ou grande porte, por exemplo, não pode ser proibido apenas pelo tamanho ou pela raça, desde que o animal seja dócil e não cause transtornos. No entanto, o condômino — neste caso, o inquilino — precisa respeitar regras comuns, como circular com coleira nas áreas comuns, usar o elevador de serviço se houver essa recomendação, manter a limpeza e controlar ruídos excessivos, além de, é claro, zelar pela saúde geral e do pet com vacinas e vermífugos em dia.
Como garantir uma boa convivência?
A chave está no bom senso e na comunicação. Informe o proprietário, desde o início, que você possui um animal de estimação. Deixe claro que se responsabiliza por eventuais danos ao imóvel causados pelo pet, se for o caso. Em relação ao condomínio, mantenha seu animal sempre sob controle, evite que ele incomode outros moradores e siga todas as regras estabelecidas em assembleia.
Também é válido guardar documentos como carteira de vacinação atualizada, laudos veterinários (caso necessário) e até referências de outros locais onde você morou com seu pet, especialmente em imóveis alugados. Ter esse cuidado demonstra responsabilidade e pode facilitar a negociação com o proprietário e com a administração do condomínio.
Ter um pet não deve ser um obstáculo para alugar um imóvel, mas sim um ponto a ser tratado com transparência e responsabilidade. Com diálogo, respeito às regras e boa convivência, é possível viver com tranquilidade, tanto para os humanos quanto para os animais.
A Imobiliária Rossi
Se você está em busca de um novo lar para você e seu companheiro de quatro patas, conte com a Imobiliária Rossi.
Nossa equipe está preparada para ajudar você a encontrar um imóvel que atenda às suas necessidades, e às do seu pet também. Aqui, todos são bem-vindos!