
Como alugar um imóvel que está em inventário?
Está com um imóvel em inventário e quer saber se é possível colocá-lo para alugar?
12/08/2025 05:43
Saiba que sim, é possível. Mas essa é uma dúvida comum de muitos herdeiros que desejam gerar renda enquanto o processo de partilha ainda está em andamento.
Neste artigo, explicamos o que a legislação brasileira diz sobre o tema, quais são os cuidados jurídicos essenciais e como uma imobiliária pode ajudar você a alugar seu imóvel com segurança durante o inventário.
O que é um imóvel em inventário?
Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio precisa ser formalmente transferido para os herdeiros. Esse processo é chamado de inventário e pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.
Enquanto o inventário não termina, os bens ainda pertencem ao espólio, ou seja, ao conjunto de bens da pessoa falecida, e não podem ser vendidos ou alugados livremente pelos herdeiros, salvo em situações específicas.
Mas é possível alugar um imóvel durante o inventário?
Como já dissemos, é possível alugar um imóvel em inventário, desde que sejam seguidos alguns requisitos legais para que o contrato seja válido e não gere problemas no futuro.
O que diz a legislação?
Conforme o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 613 – Até a partilha, o espólio será representado, ativa e passivamente, pelo inventariante.
Ou seja, o inventariante é o responsável legal por administrar os bens do espólio, incluindo a possibilidade de alugá-los, desde que haja concordância dos herdeiros ou autorização judicial.
Quais são os passos para alugar um imóvel em inventário?
Se você deseja alugar um imóvel que está em inventário, siga os seguintes passos:
1. Verifique quem é o inventariante
O inventariante pode ser nomeado pelas partes ou pelo juiz. Ele será o responsável por assinar o contrato de locação em nome do espólio.
2. Reúna o consentimento dos herdeiros
É recomendável obter a anuência expressa de todos os herdeiros, mesmo que o contrato seja assinado pelo inventariante. Isso evita conflitos futuros.
3. Avalie a necessidade de autorização judicial
Em casos de divergência entre os herdeiros, ou se o aluguel for por longo prazo, pode ser necessário pedir autorização do juiz responsável pelo inventário.
4. Formalize o contrato de locação em nome do espólio
O contrato deve ser feito em nome do Espólio de [Nome do falecido], representado pelo inventariante. Isso garante validade jurídica e evita questionamentos futuros.
5. Distribua corretamente os rendimentos
Os aluguéis recebidos devem ser lançados na conta do espólio e divididos conforme os direitos hereditários de cada parte, ou usados para quitar dívidas do espólio, se for o caso.
Cuidados importantes para evitar problemas
Embora seja possível alugar um imóvel que esteja em inventário, é fundamental que todo o processo seja conduzido com o máximo de cautela e respaldo jurídico.
E um dos erros mais comuns é realizar a locação de forma informal, com contratos verbais ou sem a devida representação legal do espólio. Essa prática, embora pareça prática e rápida, pode gerar sérias consequências legais, como a nulidade do contrato ou até mesmo ações judiciais movidas por herdeiros que não concordaram com a locação.
Outro ponto de atenção diz respeito à concordância entre os herdeiros. Mesmo que o inventariante seja legalmente responsável pela administração do espólio, é altamente recomendável que todos os herdeiros estejam cientes e de acordo com a decisão de alugar o imóvel. A falta de transparência nesse processo pode gerar desentendimentos, impugnações judiciais e atrasos no inventário, especialmente se algum dos envolvidos alegar prejuízo ou ausência de consentimento.
Além disso, a forma de distribuição dos rendimentos provenientes da locação também exige atenção. Os valores recebidos devem ser tratados como receita do espólio e, portanto, lançados em uma conta bancária vinculada a ele. Somente após a partilha ou mediante autorização judicial, esses valores poderão ser divididos entre os herdeiros. Utilizar esse dinheiro de forma antecipada, sem respaldo legal, pode caracterizar apropriação indevida ou gerar questionamentos na fase final do inventário.
Por fim, é imprescindível que o contrato de locação seja redigido corretamente, identificando o locador como “Espólio de [Nome do falecido]”, representado pelo inventariante nomeado. A ausência dessa formalidade pode comprometer a validade jurídica do contrato e dificultar, por exemplo, ações de despejo ou revisões contratuais futuras. Além disso, qualquer cláusula que envolva prazos longos, renovações automáticas ou garantias, deve ser cuidadosamente analisada para evitar que comprometa a futura partilha ou gere obrigações que recaiam sobre os herdeiros de forma indevida.
Como a Imobiliária Rossi pode ajudar?
Nesse cenário complexo e sensível, contar com o apoio de uma imobiliária experiente faz toda a diferença. A Imobiliária Rossi trabalha com um time especializado na administração de imóveis em processo de inventário, em parceria com assessoria jurídica própria ou indicada pelo cliente. Isso garante que todas as etapas, desde a análise da documentação até a redação do contrato de locação, sejam conduzidas com segurança, transparência e em conformidade com a legislação vigente.
Contar com ajuda experiente é ter tranquilidade tanto ao inventariante quanto aos herdeiros, que poderão acompanhar todo o processo com clareza e sem surpresas.
Afinal, nossa missão é proteger o patrimônio da família durante um momento delicado e assegurar que os rendimentos do imóvel sejam aproveitados da melhor forma, sem comprometer o andamento do inventário.