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O Mercado Imobiliário e a Lei de Proteção de Dados

O Mercado Imobiliário e a Lei de Proteção de Dados

Por Rossi Olimpia
30/12/2019 16:50

O Mercado Imobiliário e a Lei de Proteção de Dados

Agora seguimos comentando sobre as novidades do mercado imobiliário. Assim, apresentaremos aqui, de forma dinâmica e direcionada para o mercado imobiliário, os principais impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) n°13.709/18, sancionada em 13 de agosto de 2018 pela Presidência da República.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi baseada na Lei Europeia General Data Protection Regulador (GDPR). A Lei Européia GDPR surgiu após os escândalos de vazamento de dados pessoais de usuário da rede social Facebook pela empresa britânica de big data e marketing político a Cambridge Analytica. Estes vazamentos forçaram a diversos países do bloco europeu a votarem e aprovar a Lei GDPR que na prática, força as empresas a realizarem um rígido controle de dados pessoais. A União Europeia, através da Lei GDPR, passou a exigir de todas as empresas que exercem atividade direta ou indireta com o bloco de países, a adequação e utilização de medidas de segurança, conforme especifica a lei GDPR.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio atualizar e substituir a Lei do Marco Civil da Internet, lei n° 12.965 de 2014. Com base na lei europeia, a LGPD tem a principal função de garantir a proteção e transferência de dados naturais, para pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados – sempre com o intuito econômico, excluso para a utilização para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Estabelecendo assim, de modo claro e objetivo, quem são os personagens e suas atribuições, responsabilidades e penalidades no âmbito civil e criminal, com penas que variam de multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Outra punição é o bloqueio do banco de dados da empresa responsável pela infração, até a sua regularização.

A grande mudança vem justamente para a gestão de negócios imobiliários, pois cada dado coletado dos potenciais clientes, independente se através de meios digitais ou físicos, todos estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As imobiliárias, corretores, empresas de gestão de vendas, loteadoras, incorporadoras, ou seja, todo o segmento imobiliário precisará se adequar a uma nova realidade, a LGPD exige que o consumidor seja informado de forma clara e especifica para a finalidade de seus dados, desta forma, o cliente precisa fornecer seu consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Segundo a LGPD o consumidor ao dar seu consentimento para um determinado empreendimento imobiliário, seus dados não poderão mais ser reutilizados para outro produto, ou seja, aquele e-mail marketing que você dispara aos seus clientes semanalmente, precisará estar em conformidade com o consentimento inicialmente fornecido por seu cliente. Caso não esteja em acordo, você estará sujeito às penalidades impostas no Capítulo VIII, Seção I das Sansões Administrativas da a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outro ponto importante à ser observado atentamente na LGPD, faz referência às boas práticas da segurança na proteção de dados pessoais, ou seja, as empresas serão obrigadas a executarem rotinas de tratamento de dados, bem como, adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas afim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais, como o compartilhamento, perda ou roubo de celulares por exemplo. Ficando sob responsabilidade destas comunicar imediatamente às autoridades e possíveis vítimas dos eventuais problemas ocorridos com o armazenamento dos dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem previsão de entrar em vigor efetivamente em fevereiro de 2020, passando assim a se tornar lei plena em todo território nacional.  Até lá, as empresas e a sociedade poderão realizar as devidas adaptações, um período chamado de vacatio legis. 

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